Reunimos neste post informação relativa ao valor do vencimento que os docentes irão receber em 2013.
Para apuramento do valor final, considerámos o Despacho n.º 796-B/2013, publicado em suplemento do Diário da República do dia 14 de janeiro e que aprova as tabelas de retenção na fonte para o ano de 2013 e a Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, Orçamento de Estado para 2013.
Só em março de 2013 as “contas” passam a estar certas, considerando que no mês de janeiro ainda não se aplicaram os novos valores de retenção na fonte de IRS e por consequência, o acerto far-se-á no mês de fevereiro. Apresentamos, ainda, o recibo de dezembro de 2012 para comparação.
As contas surgem em separado, vencimento mensal e subsídio de férias, uma vez que os recibos também serão dois.
A situação exemplo em análise diz respeito a “Não Casado e Sem Dependentes”, “Casado Dois Titulares Sem Dependentes” e “Casado Dois Titulares com Um Dependente”, cujo IRS a aplicar ao rendimento é de 20%.
Deve-se, ainda, considerar o subsídio de refeição que se mantém no mesmo valor, € 4,27.
A imagem seguinte, diz respeito ao documento que reúne o valor do vencimento em 2013 para todos os índices, relativo à situação "Não Casado" e "Sem Dependentes".
Disponibilizamos ainda, o valor do vencimento em 2013 para o pessoal não docente.


2 comentários:
"Apresentamos, ainda, o recibo de dezembro de 2012 para comparação."
Estarei pitosga ou demasiado aselha... mas não encontro este!
Obrigado Ana.
O uploud já está concluído com a pág. 5.
Agradecidos
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