Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013

O novo vencimento em 2013 - exemplo prático


Reunimos neste post informação relativa ao valor do vencimento que os docentes irão receber em 2013.


Disponibilizamos um documento com o exemplo do vencimento em 2013 que irá auferir um professor posicionado no índice 205 (atualizado o texto do subsídio de refeição no recibo de dezembro).

Para apuramento do valor final, considerámos o Despacho n.º 796-B/2013, publicado em suplemento do Diário da República do dia 14 de janeiro e que aprova as tabelas de retenção na fonte para o ano de 2013 e a Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, Orçamento de Estado para 2013.

Só em março de 2013 as “contas” passam a estar certas, considerando que no mês de janeiro ainda não se aplicaram os novos valores de retenção na fonte de IRS e por consequência, o acerto far-se-á no mês de fevereiro. Apresentamos, ainda, o recibo de dezembro de 2012 para comparação.

As contas surgem em separado, vencimento mensal e subsídio de férias, uma vez que os recibos também serão dois.

A situação exemplo em análise diz respeito a “Não Casado e Sem Dependentes”, “Casado Dois Titulares Sem Dependentes” e “Casado Dois Titulares com Um Dependente”, cujo IRS a aplicar ao rendimento é de 20%.

Deve-se, ainda, considerar o subsídio de refeição que se mantém no mesmo valor, € 4,27.



A imagem seguinte, diz respeito ao documento que reúne o valor do vencimento em 2013 para todos os índices, relativo à situação "Não Casado" e "Sem Dependentes".





2 comentários:

Ana disse...

"Apresentamos, ainda, o recibo de dezembro de 2012 para comparação."

Estarei pitosga ou demasiado aselha... mas não encontro este!

ad duo disse...

Obrigado Ana.

O uploud já está concluído com a pág. 5.

Agradecidos