Ad duo disponibiliza mais um recurso.
Trata-se do Guião para prazos de aceitação e apresentação relativo aos concursos previstos no novo diploma de concursos, Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
Para além dos prazos,
faz parte ainda do guião, os Deveres de aceitação e apresentação e uma abordagem à Mobilidade por Doença, que não é regulada pelo diploma de concursos.


2 comentários:
Nas contratações de escola a não aceitação e apresentação do candidato, só determina a anulação da colocação (ver nº5 do Art.40º do DL 132/2012).
Na reserva de recrutamento (nº11 do Art.37º) é que já se aplica o disposto no Art.18º, para além da anulação da colocação.
Por isso não nos podemos guiar apenas pelo Art.18º, nomeadamente no que diz respeito às contratações de escola.
Penso que no guião deveria estar esta situação explicita... ficaria mais correto.
Anavel,
De facto estava omisso a referência à Contratação de Escola.
já atualizamos o guião e assim, parece ficar concluído.
Gratos pela atenção e comunicação.
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