Terça-feira, 7 de Setembro de 2010

Despacho das Fichas ADD

Parece que já há documento final sobre a calendarização, relatório de auto-avaliação e fichas de avaliação global do desempenho da avaliação docente.

O Arlindovsky deu-o a conhecer aqui.

Aguarda-se a publicação em Diário da República.

3 comentários:

xanoca disse...

O que se quer dizer com o ponto 7 do despacho:"elementos produzidos"?
Quem são os docentes que são avaliados por ponderação curricular? Os de RVCC por exemplio?

ad duo disse...

xanoca,

é nosso entendimento que quase ninguém estava nestas circunstâncias, ou seja, considerar "elementos produzidos em procedimentos de avaliação em curso à data da entrada em vigor ..." (art.º 37.º do DR 2/2010) parece-nos, salvo melhor opinião, que diz respeito a quem estava a ser sujeito à ADD. Fora os contratados, que não contam neste artigo, restam os professores que foram avaliados com Insuficiente e Regular.

PAra além dos professores indicados atrás, os docentes do quadro não foram avaliados no ano lectivo anterior, o que significa, a par do ciclo 2007-2009, que o 2.º ano do cilo avaliativo valida os dois anos. Resumindo;

Mesmo que existisse evidências, elas não estavam sujeitas a procedimentos de avaliação, por isso, este artigo abrange um n.º nada significativo de docentes.

ad duo disse...

A ponderação curricular só é aplicada a quem não tenha serviço docente atribuído, desempenhando cargos ou funções que permitem a progressão.
Não nos parece que os docentes que leccionam RVCC, EFA, CEF e Profissionais estejam fora da ADD prevista, pese embora a dificuldade em perceber como os mecanismos de observação de aulas, condicionado a relator do grupo de recrutamento, pode originar.
Em suma, os docentes que exercem nestas situações nunca poderão ficar penalizados por realizar o serivço que lhes foi destribuído - é uma questão de princípio.